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Decreto 9.058, de 25/05/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei 11.356, de 19/10/2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, nos termos do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, enquanto permanecerem desempenhando as atividades dos seguintes Sistemas:

I - de Planejamento e de Orçamento Federal;

II - de Administração Financeira Federal;

III - de Contabilidade Federal;

IV - de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V - de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG;

VI - de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;

VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

Decreto 10.334, de 29/04/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 18/05/2020).

Redação anterior: [VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e]

VIII - de Serviços Gerais - SISG; e

Decreto 10.334, de 29/04/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 18/05/2020).

Redação anterior: [VIII - de Serviços Gerais - SISG.]

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.

Decreto 10.334, de 29/04/2020, art. 1º (acrescenta o inc. IX. Vigência em 18/05/2020).

Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Cargos).

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Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública. Reorganiza)