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Decreto 9.058, de 25/05/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 11.356/2006, as seguintes GSISTE: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]

I - sessenta e duas GSISTE de nível auxiliar de órgão setorial e vinte e quatro GSISTE de nível superior de órgão setorial em:

a) quatorze GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SIPEC;

b) trinta e duas GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SISG;

c) oito GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

d) uma GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SIORG;

II - cinquenta e cinco GSISTE de nível auxiliar de órgão central em:

a) quatro GSISTE de nível superior e duas GSISTE de nível intermediário, ambas de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e

b) onze GSISTE de nível intermediário de órgão central do Sistema de Sistema de Administração Financeira Federal.

Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Cargos).

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