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Decreto 9.059, de 25/05/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam qualificados no âmbito PPI, nos termos da Medida Provisória 752, de 24/11/2016, os seguintes empreendimentos públicos federais no setor ferroviário:

I - América Latina Logística Malha Paulista - Malha Paulista - ALLMP;

II - MRS Logística - Malha Sudeste;

III - Ferrovia Centro Atlântica - FCA - Malha Centro-Leste;

IV - Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM; e

V - Estrada de Ferro Carajás - EFC.

Parágrafo único - O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade de cada projeto, poderá promover a prorrogação antecipada dos contratos relativos aos projetos ferroviários de que trata o caput.

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Medida Provisória 752, de 24/11/2016 (Administrativo. Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica