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Decreto 9.070, de 02/06/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.070, DE 02 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 05-06-2017)

(Vigência externa em 18/05/2015). Convenção internacional. Ensino. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial para Cooperação Educacional, firmado em Bata, em 23/10/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial para Cooperação Educacional foi firmado em Bata, em 23 de outubro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 359, de 13/12/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de maio de 2015, nos termos do seu Artigo 9º; Decreta:

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