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Decreto 9.076, de 07/06/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Entre as atividades a serem desenvolvidas durante a Conferência Nacional das Cidades, estão:

I - a avaliação e proposição de diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; e

II - a avaliação da aplicação da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade e da legislação aplicável ao desenvolvimento urbano.

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Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade)