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Decreto 9.084, de 29/06/2017, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Compete às pessoas físicas beneficiárias do Programa Cartão Reforma:

I - efetuar a compra dos materiais de construção nos estabelecimentos participantes do Programa Cartão Reforma, conforme as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério das Cidades; e

II - providenciar, às suas expensas, a mão de obra necessária para a execução das obras dos serviços na forma proposta pelos entes apoiadores.

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