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Decreto 9.084, de 29/06/2017, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Marco Aurélio de Queiroz Campos

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