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Decreto 9.084, de 29/06/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para participar do Programa Cartão Reforma, o candidato a beneficiário deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - integrar grupo familiar com renda mensal estabelecida no art. 2º;

II - declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no território nacional e nela residir, ao tempo da inscrição e na fase de seleção dos beneficiários do Programa; e

III - ser maior de dezoito anos ou emancipado.

§ 1º - A unidade habitacional de que trata o inciso II do caput deverá estar localizada em áreas regularizadas ou passíveis de regularização fundiária, na forma da lei.

§ 2º - Será excluído do Programa Cartão Reforma o grupo familiar inscrito que deixar o imóvel antes da efetiva concessão da subvenção econômica de que trata este Decreto.

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