Carregando…

Decreto 9.086, de 30/06/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos de empenhos dos restos a pagar de que trata o art. 1º relativos às obras e aos serviços de engenharia cujos convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres sejam inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), desde que:

I - o instrumento não esteja sob condição de cláusula suspensiva; e

II - atestem que o desbloqueio atenda ao pagamento da primeira parcela de repasse da União prevista nos respectivos instrumentos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já