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Decreto 9.086, de 30/06/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os desbloqueios efetuados pelas unidades gestoras executoras responsáveis estão condicionados à comprovação pelos órgãos concedentes de que os instrumentos jurídicos celebrados que deram origem aos empenhos inscritos em restos a pagar encontram-se vigentes e cumprem os requisitos definidos nas normas que tratam da transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres.

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