Art. 4º
- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará, em 31 de dezembro de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.
Parágrafo único - O disposto no caput se aplica aos restos a pagar não processados de que trata o Decreto 8.795, de 30/06/2016.
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Decreto 8.795, de 30/06/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)