Carregando…

Decreto 9.086, de 30/06/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará, em 31 de dezembro de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.

Parágrafo único - O disposto no caput se aplica aos restos a pagar não processados de que trata o Decreto 8.795, de 30/06/2016.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 8.795, de 30/06/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)