Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 99.684, de 8/11/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 99.684, de 08/11/1990, art. 35 (FGTS. Regulamento.) [Art. 35 - [...]
[...]
§ 9º-A - Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9º não poderá exceder a data de 31/12/2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.
[...]] (NR)
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