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Decreto 9.121, de 09/08/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

Decreto 9.341, de 10/04/2018, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 18/04/2018).

I - dois DAS 102.4;

II - (Revogado pelo Decreto 9.341, de 10/04/2018).

Decreto 9.341, de 10/04/2018, art. 4º (revoga o inc. II. Vigência em 18/04/2018).

III - um DAS 102.2; e

IV - uma FCPE 102.4.

§ 1º - Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:

II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput, para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e

III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput, para o assessoramento jurídico em finanças públicas.

§ 2º - Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrados os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado.]

Redação anterior (caput do Decreto 9.258, de 29/12/2017. Vigência em 04/01/2018): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - um DAS 102.4;
Redação anterior: [I - dois DAS 102.4.]
II - um DAS 102.3. e
III - um DAS 102.2.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:
I - (Revogado pelo Decreto 9.258, de 29/12/2017).
Redação anterior: [I - um cargo de que trata o inciso I do caput para o assessoramento jurídico em finanças públicas na Subchefia Adjunta de Política Econômica; e]
II - um cargo de que trata o inciso I do caput e os cargos de que tratam os incisos II e III do caput para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura.
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]

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Decreto 9.258, de 29/12/2017, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 04/01/2018).
Decreto 9.258, de 29/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I do caput. Vigência em 04/01/2018).
Decreto 9.258, de 29/12/2017, art. 1º (revoga o inc. I do § 1º. Vigência em 04/01/2018).