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Decreto 9.204, de 23/11/2017, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - José Mendonça Bezerra Filho - Gilberto Kassab - Dyogo Henrique de Oliveira

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