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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os fins do disposto neste Decreto, o sistema federal de ensino compreende:

I - as instituições federais de ensino superior - IFES;

II - as IES criadas e mantidas pela iniciativa privada; e

III - os órgãos federais de educação superior.

§ 1º - As IES criadas e mantidas por pessoas jurídicas de direito privado sujeitam-se ao sistema federal de ensino.

§ 2º - As IES criadas pelo Poder Público estadual, distrital ou municipal e mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e as IES qualificadas como instituições comunitárias, nos termos da Lei 12.881, de 12/11/2013, sujeitam-se ao sistema federal de ensino.

§ 3º - As IES públicas criadas e mantidas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos a distância pelo Ministério da Educação, nos termos dos art. 17 e art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, do Decreto 9.057/2017, e da legislação específica.

§ 4º - As IES criadas pelo Poder Público estadual, distrital ou municipal existentes na data da promulgação da Constituição e que sejam mantidas e administradas por pessoa jurídica de direito público, ainda que não gratuitas, serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino estadual.

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Decreto 9.057, de 25/05/2017 (Administrativo. Ensino. Educação a distância. Regulamenta o art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
Lei 12.881, de 12/11/2013 (Ensino. Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria)
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 17 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)