Art. 1º
- O Decreto 5.958, de 7/11/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.958, de 07/11/2006, art. 2º (dispõe sobre a criação da Medalha [Mérito Desportivo Militar]) [Art. 2º - A Medalha [Mérito Desportivo Militar] destina-se a agraciar os militares das Forças Armadas brasileiras, os civis brasileiros, os policiais militares e os bombeiros militares brasileiros que tenham se destacado em competições desportivas nacionais e internacionais, além de militares e civis brasileiros e estrangeiros, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao desporto militar do País ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)
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