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Decreto 9.238, de 15/12/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 9.963, de 08/08/2019, art. 11).

Redação anterior: [Art. 7º - As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno.]

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