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Decreto 9.243, de 19/12/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao Comitê Gestor da Sala de Inovação compete:

I - definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;

II - orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;

III - envolver instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e

IV - prestar informações e suporte à Apex-Brasil na consecução das atribuições previstas no art. 6º, respeitado o dever de sigilo das instituições.

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