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Decreto 9.244, de 19/12/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica criado o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

Parágrafo único - O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto terá a duração de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

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