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Decreto 9.244, de 19/12/2017, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.

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