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Decreto 9.244, de 19/12/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá criar Grupos de Trabalho, por prazo determinado, destinados à análise de assuntos específicos.

Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho serão compostos por membros do Comitê.

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