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Decreto 9.246, de 21/12/2017, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O indulto natalino e a comutação de pena de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:

I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;

II - haja recurso da acusação de qualquer natureza após a apreciação em segunda instância;

III - a pessoa condenada responda a outro processo criminal sem decisão condenatória em segunda instância, mesmo que tenha por objeto os crimes a que se refere o art. 3º; ou

IV - a guia de recolhimento não tenha sido expedida.

STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução da pena. Competência para análise do pedido de indulto. Pretensão de aplicação do art. 13, § 4º, c/c o Decreto 9.246/2017, art. 11, IV. Impossibilidade. Tese não analisada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Violação ao Decreto 9.246/2017, art. 1º, I constatada. Indulto natalino concedido. 1) Decreto 9.246/2017. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. 1.1) Decreto 9.246/2017, art. 8º. Aplicação do indulto para penas restritivas de direitos e livramento condicional. 2) preenchimento do requisito objetivo do indulto. Lapso temporal. Tempo de pena cumprida. Livramento condicional decorrente de acordo de colaboração premiada homologado. Negócio jurídico entre as partes. Mora na concessão do livramento condicional não atribuída ao apenado. Retroatividade do instituto para a data pactuada. Pena restritiva de direitos. Cumprimento do requisito objetivo constatado. 3) agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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