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Decreto 9.246, de 21/12/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:

I - às penas acessórias previstas no Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar; e

II - aos efeitos da condenação.

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Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar – CPM)