Art. 9º
- O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:
I - às penas acessórias previstas no Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar; e
II - aos efeitos da condenação.
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Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar – CPM)