Art. 1º
- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.217, de 21/06/2010, art. 26 (regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico) [Art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.] (NR)
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