Art. 11
- À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 6.634, de 5/11/2008. [[Decreto 6.634/2008, art. 4º.]]
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Decreto 6.634, de 05/11/2008, art. 4º (Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, de que trata a Lei 11.508, de 20/07/2007, art. 3º.)