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Decreto 9.260, de 29/12/2017, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Gecex; e

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas pela legislação. [[Decreto 9.260/2017, art. 12.]]

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