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Decreto 9.260, de 29/12/2017, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, acompanhá-las e avaliá-las e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela legislação em vigor.

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