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Decreto 9.279, de 06/02/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 04/02/2020.

Decreto 9.686, de 15/01/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - Os trabalhos do CDPEB serão concluídos no prazo de até trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.]

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