Art. 1º
- O Decreto 9.125, de 14/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.125, de 14/08/2017, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea) [Art. 1º - Fica remanejado, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total