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Decreto 9.325, de 03/04/2018, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A função de assessor administrativo da RBJID será exercida, pelo período de até dois anos, por oficial de intendência, do posto de Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel, Capitão-de-Corveta ou Major, preferencialmente que tenham feito o Curso de Comando e Estado-Maior, e será obedecido o critério de rodízio entre as Forças Armadas.

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