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Decreto 9.328, de 03/04/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa:

I - o fomento a políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e cidades amigas das pessoas idosas;

II - a contribuição para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;

III - o fortalecimento dos conselhos de direitos das pessoas idosas e da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV - a promoção da articulação governamental para a integração das políticas setoriais;

V - o planejamento e a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e

VI - o fortalecimento do arcabouço legal para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa.

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