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Decreto 9.333, de 05/04/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles afetos à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Itapetininga e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

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