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Decreto 9.333, de 05/04/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- É permitida a implantação, a operação e a manutenção de infraestrutura de saneamento, transporte e energia para atendimento às comunidades residentes na Reserva Extrativista Itapetininga, desde que autorizadas pelo Instituto Chico Mendes.

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