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Decreto 9.335, de 05/04/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba será definido em regimento interno, nos termos do disposto na Lei 9.433/1997.

Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

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Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 37 (Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inc. XIX do art. 21 da CF/88, e altera o art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, que modificou a Lei 7.990, de 28/12/1989)