Art. 1º
- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - três DAS 101.4;
II - quatro DAS 101.3;
III - três DAS 101.2;
IV - três DAS 102.3; e
V - um DAS 102.2.
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