Carregando…

Decreto 9.356, de 26/04/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A terra indígena descrita no art. 1º observará o disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CF/88, art. 20 (Bens da União. Faixa de fronteira).