DECRETO 9.358, DE 30 DE ABRIL DE 2018
(D. O. 02-05-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que os Atos da União Postal Universal - UPU, foram aprovados em seu XXIII Congresso, em Bucareste, em 5 de outubro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Atos, por meio do Decreto Legislativo 701, de 16/10/2009;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional da UPU, o instrumento de ratificação dos Atos, em 23 de novembro de 2009; e
Considerando que os Atos entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de 2009; Decreta:
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