Art. 1º
- O Decreto 9.276, de 2/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 8º (Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018) [Art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 11.798.693.550,00 (onze bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais), e, nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 22.781.293.000,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e três mil reais);
[...]] (NR)
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