Art. 1º
- Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de R$ 0,07 (sete centavos de real) por litro, até o dia 7 de junho de 2018, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória 838, de 30/05/2018.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)