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Decreto 9.392, de 30/05/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de R$ 0,07 (sete centavos de real) por litro, até o dia 7 de junho de 2018, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória 838, de 30/05/2018.

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Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)