Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior: [Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.]
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