Art. 5º
- O Decreto 9.294, de 28/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.294, de 28/02/2018 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda) [Art. 1º - Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.
[...]](NR)
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