Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Vigência em 01/11/2018.
Brasília, 05/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia
ANEXO
NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI | ALÍQUOTA (%) |
8703.22 | 11 |
8703.23.10 | 18 |
8703.23.10 Ex 01 | 11 |
8703.23.90 | 18 |
8703.23.90 Ex 01 | 11 |
8703.24 | 18 |
NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI | EFICIÊNCIA | MASSA EM ORDEM | ALÍQUOTA (%) |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE menor ou igual a 1,10 | MOM menor ou igual a 1400 | 9 |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 10 | ||
MOM maior que 1700 | 11 | ||
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 12 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 13 | ||
MOM maior que 1700 | 15 | ||
EE maior que 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 17 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 19 | ||
MOM maior que 1700 | 20 | ||
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM menor ou igual a 1400 | 7 |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 8 | ||
MOM maior que 1700 | 9 | ||
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 10 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 12 | ||
MOM maior que 1700 | 14 | ||
EE maior que 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 14 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 16 | ||
MOM maior que 1700 | 18 |
Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00.
Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:
Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006.
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