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Decreto 9.453, de 31/07/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

Parágrafo único - A Conferência será coordenada pela mesa diretora do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos.

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