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Decreto 9.454, de 01/08/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam estabelecidos, para fins do disposto no art. 4º da Medida Provisória 838/2018, e do art. 3º da Medida Provisória 847/2018, os seguintes períodos de apuração da subvenção econômica:

I - de 01 de agosto a 30 de agosto de 2018;

II - de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018;

III - de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018;

IV - de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018;

V - de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018; e

VI - de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018.

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Medida Provisória 847, de 31/07/2018, art. 3º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações)
Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel