DECRETO 9.457, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
(D. O. 03-08-2018)
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2396 (2017), de 21/12/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata das ameaças à paz e à segurança internacionais representadas pelos combatentes terroristas estrangeiros.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2396 (2017), de 21/12/2017, que trata das ameaças à paz e à segurança internacionais representadas pelos combatentes terroristas estrangeiros; DECRETA:
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