Art. 13
- O pagamento em contrapartidas materiais somente será cabível na hipótese do evento:
I - incentivar as práticas de modalidades desportivas olímpicas e paraolímpicas;
II - estimular o uso dos bens do legado olímpico para inclusão social; ou
III - adaptar as instalações olímpicas para o modo legado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total