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Decreto 9.466, de 13/08/2018, art. 30

Artigo30

Art. 30

- A Diretoria de Gestão Interna da Aglo produzirá bimestralmente relatório com conclusões relativas às autorizações realizadas no período, que será submetido à Diretoria-Executiva, na primeira reunião colegiada do mês subsequente.

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