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Decreto 9.466, de 13/08/2018, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Os preços dos serviços administrativos prestados, incluídos os preços referentes à venda de impressos e publicações e à entrada, permanência e utilização dos bens e das instalações do legado olímpico, serão definidos em Resolução da Diretoria-Executiva.

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