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Decreto 9.466, de 13/08/2018, art. 37

Artigo37

Art. 37

- A Aglo poderá convocar audiências públicas para consulta à população sobre o início e o desenvolvimento de projetos sociais realizados nos bens e nas instalações do legado olímpico e sobre os modelos de gestão propostos para as instalações esportivas.

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