Carregando…

Decreto 9.466, de 13/08/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Aglo divulgará, em sítio eletrônico, o calendário de eventos autorizados ou em processo de análise e as parcerias e autorizações de uso dos bens e das instalações do legado olímpico.

Parágrafo único - As informações de que trata este artigo incluirão, de forma atualizada:

I - a identificação da entidade e dos seus responsáveis que utilizarem as instalações do legado olímpico;

II - a descrição do objeto;

III - o preço cobrado;

IV - o valor total das contrapartidas;

V - a empresa responsável pela prestação da contrapartida e seus sócios; e

VI - a manifestação da fiscalização quanto à conformidade do objeto e à prestação de contas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já